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Eleições municipais terão mais rigor contra notícias e candidaturas falsas

Normas do TSE também responsabiliza quem compartilha conteúdo falso

08/08/2024 às 09h15 Atualizada em 08/08/2024 às 10h18
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
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As eleições municipais desse ano, previstas para 6 de outubro, serão realizadas com algumas mudanças importantes nas regras, especialmente no que diz respeito a notícias e candidaturas falsas. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou novas resoluções, com punições mais duras que podem levar à cassação do candidato ou da candidata. O eleitor também poderá ser responsabilizado.

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Entre a inovações está a proibição total às chamadas deepfakes – vídeos ou áudios feitos por inteligência artificial que parecem reais. Também está vedado usar inteligência artificial para chatbots – os robôs que dialogam por mensagens escritas ou faladas como se fossem seres humanos, se passando pelo candidato. Se a inteligência artificial for usada em alguma peça de propaganda eleitoral, isso deverá ser informado de forma clara.

Além disso, quem compartilhar conteúdo falso também vai ser responsabilizado e pode ser multado. E, se a plataforma de internet não tirar o conteúdo do ar, será punida.

Doutor em direito eleitoral, o advogado Erick Pereira comenta as mudanças. "Vamos ter uma responsabilidade daqueles que compartilharem notícias falsas, que compartilharem notícias produzidas por inteligências artificiais pra injuriar, caluniar, difamar, ou divulgar fatos inverídicos, coisa que não tínhamos até as eleições passadas", reforçou.

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Pesquisas
O TSE também aumentou o rigor com as pesquisas eleitorais. O instituto de pesquisa deve enviar relatório mais detalhado com dados do levantamento, para aumentar a transparência.
 
"O eleitor brasileiro, culturalmente, costuma ser muito influenciado por pesquisas eleitorais. Então precisa ter uma maior rigor, maior cuidado nessa divulgação. O TSE trouxe um maior controle", explica o o advogado Erick Pereira.
 
Cotas
Outra mudança aumenta o rigor para evitar fraudes nas candidaturas femininas e de negros. A lei reserva 30% das candidaturas para mulheres. No caso das vagas para negras, não há percentual mínimo, mas a regra exige que os repasses do fundo eleitoral pelos partidos sejam proporcionais, ou seja, candidato negro não pode receber menos do que recebe um candidato branco.
 
Se essas regras não forem cumpridas a punição é bem pesada, para todos do partido.

Erick Pereira acrescenta que a não observância dessa regra vai gerar a cassações integrais da chapa. "O maior fiscal vai ser o próprio integrante da chapa, o próprio candidato, para garantir a participação das mulheres e dos negros. Do contrário terá uma cassação não apenas de um, mas de toda a nominata que tentar fraudar essa cota", alerta o advogado.

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Ele acrescenta que o TSE tem demonstrado muita disposição em fazer cassações daqueles que ousam em descumprir estas cotas que estão postas nas normas.

No ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto aguarda votação no Senado Federal.

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