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Lei concede a Guarapuava o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei nº 14.956, de 2024 que confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Ma...

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
05/09/2024 às 17h35
Lei concede a Guarapuava o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte
Município paranaense respondeu por 20% da produção brasileira de cevada entre 2012 e 2021, segundo IBGE - Foto: Gilson Abreu / Agência Estadual de Notíicias do Paraná

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5) a Lei nº 14.956, de 2024 que confere o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte ao Município de Guarapuava (PR).

Sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a norma originou-se do projeto de Lei ( PL 2181/2023 ), da Câmara dos Deputados. No Senado recebeu parecer favorável do relator, o senador Sergio Moro (União-PR).

— Além de conferir maior visibilidade ao polo cervejeiro local, a concessão a Guarapuava do título de Capital Nacional da Cevada e do Malte servirá não apenas para celebrar suas conquistas excepcionais, mas também contribuirá para a consolidação do seu dinamismo econômico e para o seu reconhecimento como referência na produção de cevada e malte — destacou Moro.

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De acordo com dados do IBGE, o Paraná é responsável por substancial parcela da produção nacional de cevada, com o município de Guarapuava liderando essa estatística. Entre 2012 e 2021, o município respondeu, em média, por 20% do total da produção brasileira.

O município alcançou um novo patamar no turismo do estado com a Lei Estadual nº 19.124, de 2017, pela qual Guarapuava recebeu o título de Capital Paranaense da Cevada e do Malte.

— Os benefícios sociais e econômicos dessa longa cadeia produtiva não se restringem aos que nela atuam. Também se fazem presentes no comércio municipal, na gastronomia e no turismo, que ganham em dinamismo e diversificação — argumentou Moro.

Camily Oliveira sob supervisão de Patrícia Oliveira

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