17°C 21°C
Santo Antônio da Platina, PR
Publicidade

Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada

Texto proíbe o protesto de faturas com valores inferiores a um salário mínimo e estabelece prazo de atraso para débitos superiores a um salário

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Câmara
26/03/2025 às 13h20
Comissão aprova projeto que limita uso de protesto em cartório para conta de luz atrasada
Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (26), projeto de lei que proíbe a cobrança da fatura de energia elétrica, em débito menor que um salário mínimo, por meio de protesto em cartório. No caso das dívidas superiores a um salário mínimo, fica proibida a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso no pagamento.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Gisela Simona (União-MT), ao Projeto de Lei 4756/23 , do deputado Fausto Santos Jr. (União-AM). A proposta original proibia a cobrança por meio de protesto antes de 90 dias de atraso, em qualquer caso.

Assim como o autor, Gisela Simona considerou desproporcional a cobrança por protesto. “Hoje os Procons do país têm recebido centenas de reclamações com relação a protestos de contas de R$ 100 reais, cujo protesto passa dos R$ 300 reais”, criticou.

Continua após a publicidade

A parlamentar reformulou a proposta para proibir o protesto de débitos inferiores a um salário mínimo com o objetivo de proteger os consumidores mais vulneráveis, que muitas vezes têm dificuldades até para suprir as necessidades básicas.

“A iniciativa busca evitar que valores relativamente baixos se transformem em ônus desproporcional para o consumidor, ao gerar custos administrativos que ampliam o ciclo de endividamento e comprometem ainda mais a condição financeira”, explicou a deputada.

“Além disso, ao estipular um prazo de 90 dias antes da possibilidade de protesto para débitos superiores a um salário mínimo, a medida proporciona um equilíbrio entre o direito das empresas de recuperar valores em atraso e a necessidade de preservar a dignidade do consumidor”, concluiu.

Segundo Gisela Simona, o intervalo permite que o consumidor se organize e regularize sua situação sem enfrentar os impactos negativos do protesto.

Ela acrescenta que as empresas de fornecimento de energia já têm à disposição formas de cobrança suficientes, como a negativação em órgão de proteção ao crédito, não sendo necessário onerar o consumidor ainda mais com gastos em cartório.

O substitutivo inclui as medidas na Lei 9.492/97 , que trata do protesto de títulos e de outros documentos de dívida.

Tramitação
O PL 4756/23 ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Santo Antônio da Platina, PR
17°
Tempo nublado
Mín. 17° Máx. 21°
17° Sensação
1.69 km/h Vento
98% Umidade
100% (26.11mm) Chance chuva
06h37 Nascer do sol
06h37 Pôr do sol
Sábado
24° 19°
Domingo
27° 18°
Segunda
22° 18°
Terça
24° 17°
Quarta
22° 13°
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,68 +0,04%
Euro
R$ 6,47 -0,02%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 562,373,91 +0,26%
Ibovespa
134,580,44 pts 1.79%
Publicidade
Publicidade
Publicidade