Em ação contundente e pautada por criteriosa apuração técnico-jurídica, a Polícia Civil do Paraná, por intermédio da 12.ª Subdivisão Policial de Jacarezinho, cumpriu na manhã desta quarta-feira (21) um mandado de prisão preventiva expedido contra um homem de 30 anos, investigado por múltiplos furtos qualificados ocorridos em escritórios de advocacia da cidade.
A medida cautelar, solicitada pelo delegado-adjunto Dr. Tristão Antonio Borborema de Carvalho e deferida pelo Poder Judiciário, foi executada no bairro Vila Setti pelos agentes de polícia judiciária Scylla Cesar Peixoto Neto e Roberto de Oliveira Júnior. O suspeito foi localizado homiziado na residência de uma mulher de 45 anos, onde também foram apreendidos objetos que haviam sido subtraídos das vítimas, entre eles uma cafeteira e um ventilador, posteriormente reconhecidos e formalmente restituídos às legítimas proprietárias.
A investigação teve início após o registro de dois boletins de ocorrência que noticiavam arrombamentos e furtos a escritórios situados na Rua Dom Fernando Taddey, sendo levados celulares, equipamentos eletrodomésticos e eletrônicos. As diligências foram realizadas em data anterior, motivadas por informações anônimas recebidas por canais institucionais, as quais apontaram o paradeiro do suspeito e a localização dos objetos furtados. Com autorização da residente, os policiais procederam à entrada no imóvel e constataram a veracidade das denúncias.
Segundo os elementos colhidos e depoimentos registrados, o autor teria escalado o telhado para ingressar nos estabelecimentos e subtrair os bens de forma sorrateira, confirmando posteriormente a autoria em interrogatório. A soma dos objetos furtados, conforme laudo pericial, ultrapassa R$ 3.900,00, evidenciando o vulto do prejuízo patrimonial.
O delegado responsável pela investigação destacou a importância da atuação proativa da Polícia Judiciária na repressão qualificada aos crimes contra o patrimônio:
“A prisão preventiva representa uma resposta firme e necessária à reiteração delitiva e ao risco concreto à ordem pública. A atuação diligente de nossos agentes e a confiança da sociedade civil, por meio das denúncias anônimas, foram determinantes para o êxito da operação.”
O inquérito policial prossegue com a responsabilização do investigado por furto qualificado, nos termos do artigo 155, §4º do Código Penal, bem como da moradora por receptação (art. 180, CP), uma vez que os bens subtraídos estavam sob sua posse sem justificativa lícita.
A Polícia Civil reforça seu apelo à população para que contribua com informações que auxiliem na elucidação de crimes, por meio dos canais 181, 197 ou diretamente com a 12.ª SDP pelo telefone (43) 3511-0600. O sigilo é absoluto e garantido por lei.