Uma mulher foi condenada pela Justiça, na terça-feira (13), por mandar matar o cachorro da própria filha após conflitos relacionados à permanência do animal na casa da família, em Jaraguá do Sul, no Norte de Santa Catarina. A sentença fixou a pena em quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa.
A decisão também proíbe a condenada de manter animais sob sua guarda durante o cumprimento da pena. Ela poderá recorrer em liberdade, e a sentença ainda está sujeita a recurso.
O crime
As investigações apontaram que o cachorro foi submetido a atos de extrema crueldade, incluindo sufocamento e agressões, que provocaram sua morte. Segundo a acusação, a mulher organizou a execução do crime, entregou o animal ao responsável e pagou pelo serviço após a prática.
A ação penal foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Jaraguá do Sul, com base no crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), em concurso de pessoas.
A perícia
Durante o processo, o Ministério Público reuniu depoimentos e provas periciais para demonstrar a participação da mulher como mandante do crime. O laudo pericial confirmou a morte do cachorro e identificou lesões na região da cabeça compatíveis com violência.
Os agravantes
Ao julgar o caso, o Juízo da 1ª Vara Criminal de Jaraguá do Sul reconheceu agravantes relacionadas ao motivo torpe, à condição de mandante, à prática do crime durante a noite, ao abuso da relação de confiança familiar e ao emprego de método cruel.
A fala do Ministério Público
Para o promotor de Justiça Alexandre Schmitt dos Santos, autor da ação penal, a condenação evidencia a gravidade da violência praticada contra o animal.