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Estado encaminha isenção de ICMS para cachaça artesanal gaúcha

O governo do Estado vai apresentar, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), proposta para incluir a cachaça artesanal produzida no Ri...

Redação
Por: Redação Fonte: Secom RS
23/09/2024 às 18h20
Estado encaminha isenção de ICMS para cachaça artesanal gaúcha
Gabriel Souza (C) ressaltou que medida faz parte de um esforço maior para fomentar agroindústrias familiares -Foto: Joel Vargas/Ascom GVG

O governo do Estado vai apresentar, ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), proposta para incluir a cachaça artesanal produzida no Rio Grande do Sul na lista de produtos passíveis de comercialização pelo microprodutor rural com isenção deImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O anúncio foi feito durante reunião entre o vice-governador Gabriel Souza, o secretário de Desenvolvimento Rural, Vilson Covatti, e o subsecretário-adjunto da Receita Estadual, Edson Moro.

O vice-governador lembrou que, em 2020, quando ainda era deputado, foi responsável pela criação da lei que institui o programa estadual para a cachaça artesanal gaúcha. "Em 2021, o governador Eduardo Leite regulamentou essa lei, e agora estamos dando mais um passo importante, garantindo a inclusão da cachaça artesanal no talão do produtor gaúcho, o que resultará em uma significativa redução de impostos", afirmou Gabriel. Ele complementou que medida faz parte de um esforço maior para fomentar a economia das agroindústrias familiares e valorizar os produtos artesanais do Rio Grande do Sul.

Se aprovada, a mudança permitirá que os microprodutores rurais enquadrados nos termos da lei nº 10.045 não percam a condição de produtor ao promover saídas de cachaça artesanal obtida da industrialização de sua produção, viabilizando a emissão de notas fiscais por meio do Bloco do Produtor Rural e a comercialização da cachaça artesanal diretamente ao consumidor final, com isenção de ICMS.

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Para isso, as agroindústrias serão incluídas no Programa Estadual da Agroindústria Familiar (Peaf) por meio do CPF do produtor, garantindo a regularização do empreendimento nos aspectos tributário, sanitário e ambiental.

Além da isenção, os produtores terão acesso a benefícios do Peaf – como o uso do Selo Sabor Gaúcho, a participação em feiras e a assistência técnica e extensão rural por meio da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater), entre outros.

Covatti destacou a importância da medida, afirmando que a formalização das agroindústrias por meio do CPF dos produtores oferece vantagens significativas. "Além da isenção de ICMS, que por si só já representa um ganho competitivo, a inclusão da agroindústria no Peaf proporciona o acesso a linhas de crédito via Feaper [Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento dos Pequenos Estabelecimentos Rurais], por exemplo", explicou.

O secretário ressaltou ainda o papel do Peaf. "O programa é fundamental para o fortalecimento da agricultura familiar no Estado, promovendo a legalização e ampliando o acesso dos pequenos produtores a mercados formais de maneira estruturada e sustentável", disse.

Se aprovada, a nova regra entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, facilitando o comércio e gerando emprego e renda nas comunidades rurais.

Texto: Ascom GVG e Ascom SDR
Edição: Felipe Borges/Secom

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