"O consumidor não só pode, como deve pedir indenização. A presença de 'corpos estranhos' em alimentos é tema recorrente no Poder Judiciário, tendo chegado ao Superior Tribunal de Justiça em muitos casos. Fato é que, apesar de ter ocorrido o acidente de trabalho com o funcionário da esfiharia, houve quebra do dever de cuidado, anexo à relação de consumo, o que gerou um risco à saúde e segurança do consumidor", disse em nota Christian Printes, coordenador da área jurídica do Idec.
Para ele, o alimento deveria ter sido descartado na produção, antes de ser oferecido aos clientes. "A presença de dedo humano dentro do alimento torna o produto totalmente impróprio ao consumo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro nestes tipos de situação em garantir a responsabilização do fornecedor e de garantir a justa indenização."
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Printes disse ainda que "o consumidor pode requerer o pagamento dos valores pagos pelos alimentos, assim como outros eventuais custos, como eventuais exames e consultas médicas realizadas e qualquer outra despesa que esteja diretamente relacionada ao problema de consumo, desde que tenha provas desses gastos extras."
O coordenador jurídico do Idec declarou também que "além disso é possível requerer a indenização também por danos morais, já que o abalo com a presença de dedo humano causa efeitos prejudiciais ao consumidor. E esse efeito se agrava, pelo fato do consumidor ser hipervulnerável, uma criança, que teve uma experiência, sem sombra de dúvidas, traumática."
Ainda segundo a nota do Idec, "os pais da criança podem tentar formalizar o pedido de forma administrativa e tentar chegar em um consenso sobre os valores dos danos morais. Em não havendo consenso sobre os valores, não restará outra alternativa, senão entrar com a demanda na Justiça para garantir a indenização."
Segundo a Secretaria da Segurança Pública (SSP), os policiais militares foram chamados à lanchonete da Zona Norte quando alguns clientes se aglomeravam na frente do estabelecimento.
"No local estavam as vítimas nas imediações do comércio e relataram que haviam solicitado a esfiha fechada por delivery, e quando foram comer, se depararam com um dedo dentro do alimento", informou a SSP.
Os policiais militares afirmaram que chegaram a conversar por telefone com o dono do estabelecimento, que informou que "um dos funcionários havia decepado o dedo cortando calabresa, que procurou, mas não achou e foi encaminhado ao hospital."
O caso foi registrado no 20º Distrito Policial (Água Fria), mas será investigado pelo 9º DP (Carandiru) como crime contra as relações do consumo, perigo para a vida ou saúde de outro, localização/apreensão de objeto e lesão corporal culposa.
O cozinheiro informou à polícia que sofreu o acidente no cortador de calabresa na quarta-feira (8) e que foi socorrido e levado para o Hospital do Servidor Público, de onde já recebeu alta e faz tratamento complementar em casa.
Ele afirmou ainda que chegou a procurar o pedaço do dedo na comida, no chão da cozinha e no equipamento usado para cortar a calabresa, mas não encontrou.
O dono do estabelecimento também disse à polícia que o estabelecimento ficou fechado desde o ocorrido, voltando a funcionar na sexta-feira (10).
Os alimentos foram apreendidos para posterior encaminhamento aos peritos do Instituto de Criminalística. A parte do dedo encontrada na esfira foi apreendida e levada para o Instituto de Medicina Legal. Uma equipe e de peritos foi ao estabelecimento para verificar as condições sanitárias da lanchonete.