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Justiça autoriza que júri popular seja marcado no caso da morte de Tatiana Spitzner

Luis Felipe Manvailer é acusado de matar a esposa, em 2018

Redação
Por: Redação Fonte: Banda B
17/07/2020 às 19h31
Justiça autoriza que júri popular seja marcado no caso da morte de Tatiana Spitzner
Foto: Arquivo Pessoal

A juíza Paola Gonçalves Mancini de Lima, da 2ª Vara Criminal de Guarapuava, autorizou na tarde desta sexta-feira (17) que a data para o julgamento pelo Tribunal do Júri seja marcada no caso da morte da advogada Tatiane Spitzner. Luis Felipe Manvailer é acusado de matar a esposa, em 2018.

Anteriormente, a juíza havia absolvido Manvailer da acusação de crime de cárcere privado, pois segundo ela não existem provas suficientes para que ele responda por este crime. Em janeiro deste ano, o colegiado da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) decidiu de forma unânime afastar duas qualificadoras da acusação contra Manvailer. São elas, o motivo fútil e o recurso que dificultou a defesa da vítima.

A decisão atende a pedido da defesa de Manvailer para que ele fosse julgado ainda este ano.

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Em nota, a defesa do réu diz que recebeu a decisão da Justiça “com a convicção de sua inocência. Convicção essa que fez da defesa desistir de seus recursos em instâncias superiores”.

O caso

Tatiane morreu após cair do 4º andar do prédio em que morava com Manvailer, no Centro de Guarapuava, no Centro-Sul do Paraná. O crime aconteceu na madrugada de 22 de julho de 2018. Imagens de câmeras de segurança mostram uma série de agressões de Manvailer contra a advogada antes da queda. A defesa, porém, sustenta que a jovem de 29 anos se jogou.

Para o Ministério Público do Paraná (MP-PR), o denunciado passou a agredir a vítima após uma discussão quando retornavam de uma casa noturna, tendo, ao final das discussões, lançado-a da sacada do apartamento onde residiam, no 4º andar. Consta da denúncia que, durante as agressões, o acusado “produziu lesões compatíveis com esganadura (…) praticando tal delito mediante asfixia”.

Luis Felipe Santos Manvailer deve responder por feminicídio, qualificado por morte mediante asfixia e meio cruel, além de fraude processual.

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